Diversas medidas estão sendo necessárias para promover o achatamento da curva de contágio do novo coronavírus no país. Com isto, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho publicou no dia 14 de abril, o Ofício Circular nº 1247/2020/ME que traz orientações gerais aos trabalhadores e empregadores do setor de construção civil em razão da pandemia da COVID-19. A partir disto, é preciso que sejam observadas as medidas divulgadas pela SIT como forma de prevenir ou diminuir o contágio do vírus nos ambientes de trabalho.

No documento foram destacadas medidas como de caráter geral no trabalho, práticas de boa higiene e conduta, práticas quanto às refeições, práticas referentes ao SESMT e CIPA, práticas referentes ao transporte de trabalhadores (quando fornecido pelo empregador), práticas referentes às máscaras, suspensão de exigências administrativas em SST, práticas referentes aos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, entre outras disposições.

Ainda de acordo com a SIT, essas medidas devem ser tomadas nos casos em que se precisa da presença do colaborador na empresa para realizar as atividades, pois entre as medidas divulgadas neste documento, a Subsecretaria orienta identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho.

(Fonte: Revista Proteção)