Os dois dias de discussões da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) sobre ajustes e atualizações de Normas Regulamentadoras e portarias, foram considerados produtivos. O grupo se reuniu nos últimos dias 27 e 28 de setembro, no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), em Brasília/DF, na 18ª Reunião Ordinária da Comissão. Entre os pontos da pauta estavam previstos ajustes que impactam as NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), 35 (Trabalho em Altura), 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) e 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).
Quanto à NR 20, o debate girou em torno do ajuste na portaria que aprovou o Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da norma, referente ao prazo para adequação das bombas de abastecimento dos postos revendedores de combustíveis. De acordo com o coordenador Geral de Normatização de Registros do Departamento de SST da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), Rogério Silva Araújo, a Comissão sugeriu uma pequena correção de redação para melhorar a clareza de um trecho da Portaria Nº 427, de 7 de outubro de 2021. “Não havia ficado tão claro se as adequações também contemplavam as bombas de recuperação de vapor. Estão contempladas, mas o texto poderia levar a uma interpretação equivocada”, explicou.
Já quanto à NR 37, os integrantes da CTPP também aprovaram um ajuste na Portaria MTP nº 90/22 definindo que as plataformas de petróleo que necessitarem de alteração estrutural para cumprimento da NR-37 precisarão ter o seu projeto aprovado de forma tripartite. “Não bastará somente ter o estudo e o projeto, ele precisará ser aprovado, inclusive, pelos empregadores e trabalhadores”, justificou.
Ambas mudanças nas portarias devem ser encaminhadas para o gabinete do ministro ainda nesta semana para publicação no Diário Oficial da União.
NR 35 e NR 36 FICARAM PARA DEZEMBRO
As deliberações sobre as outras NRs, a 35 e a 36, ficaram para dezembro. Para a norma de trabalho em altura, a CTPP solicitou a exclusão de dois subitens do Anexo III, de Escadas. O primeiro, 4.1.3, dispensa a análise de risco e o sistema de proteção individual contra queda quando da utilização de escada como meio de acesso para alturas de até cinco metros, desde que não sejam identificados riscos adicionais de queda.
Já o subitem 4.2.2 diz que quando dispensada a análise de risco, em conformidade com o item 4.1.3 do referido Anexo, são dispensadas a capacitação e a autorização para trabalho em altura, previstos no capítulo 35.4 da NR 35, devendo ser transmitida ao trabalhador instrução básica de segurança de uso da escada de uso individual.
“As bancadas entenderam que é possível fazer adequações, ao invés da exclusão. Então, estes pontos serão discutidos de forma bipartite, as propostas serão apresentadas para o governo em novembro e em dezembro retornará para a pauta da CTPP para encontrarmos uma solução”, destacou o coordenador, sinalizando que ambos os pontos ainda não estão em vigor e só passam a valer em janeiro de 2024.
Sobre a NR 36, a reunião também discutiu os tópicos relativos à dispensa de AIR (Análise de Impacto Regulatório), dispensa da consulta pública nos termos do parágrafo 1º do Art. 134 da Portaria 672/2021 e a proposta de texto. “As bancadas patronal e dos trabalhadores também pediram um tempo para analisar melhor estes aspectos e elaborar propostas em reuniões bipartites que, assim como a NR 35, também serão apresentadas para o governo para discussão na reunião de dezembro”, completou Araújo.
NR 22, GRO e RISCOS PSICOSSOCIAIS
A NR 22, prevista como um dos destaques da agenda regulatória de 2023, não foi abordada nesta reunião, ficando os debates para o último encontro do ano da Comissão. Também ficaram para dezembro a atualização, ajustes pontuais e a revisão do item 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – da NR 1 para adequação da redação, e a harmonização do glossário e as definições de ensino a distância da mesma norma.
Em dezembro também será apresentado na CTPP o trabalho do Grupo de Estudos dos Riscos Psicossociais, que já existe há mais de um ano. “O relatório deverá ficar pronto em outubro. Essa é uma demanda que existe há tempo. O grupo está fazendo estudos tripartites para apresentar um relatório de como entendem que este tema deve ser melhor tratado, para então definirmos se deve ser normatizado ou qual outro encaminhamento”, completou.
As discussões para a criação de um novo novo anexo na NR 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval) ficaram para a primeira reunião do ano da CTPP em 2024, possivelmente em março. “Como necessitará de um debate maior com as bancadas, achamos mais prudente deixar para o próximo ano”, informou.
Fonte: Revista Proteção