O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou nesta terça-feira, 3, a Portaria MTE Nº 3462, que altera a Portaria MTP Nº 672/2021. O documento disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho para incluir novos indicadores de AIR (Análise de Impacto Regulatório) para elaboração e revisão de Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
Com a mudança, o artigo 131 deve observar as disposições contidas no Decreto nº 10.411, de 2020 que regulamenta a AIR. Agora, sempre que possível, a Análise deve considerar o impacto esperado das opções de resolução propostas, mediante o uso de indicadores, como taxas de acidentes ou de adoecimentos, de trabalhadores atingidos e de não conformidades detectadas pela Inspeção do Trabalho; além das inovações tecnológicas.
Com a nova publicação, também ficam revogados dois dispositivos da Portaria MTP nº 672, de 2021. O inciso VI do artigo 133, que trata sobre as etapas de elaboração de nova NR; e o inciso VI do artigo 134, que trata sobre os procedimentos de revisão das NRs. Ambos incisos revogados tratavam sobre análise da proposta de NR pela então Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.
Fonte: Revista Proteção