O Projeto de Lei 3577/20, do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), cria direitos para os entregadores de aplicativos e tramita na Câmara dos Deputados. A proposta acrescenta um longo trecho à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar exclusivamente dos empregados que prestam serviços de entrega de mercadorias por meio de aplicativos.
Entre outros pontos, o texto considera empregado vinculado à empresa o profissional que, por meio de operadoras de aplicativos de entrega, exerce a atividade de forma pessoal, onerosa e habitual. Para tanto, ele deverá ter trabalhado pelo menos 40 horas por mês nos últimos três meses ou por 40 horas por mês em pelo menos nove meses ao longo de um ano.
À empresa caberá contratar, em benefício do entregador, seguros de vida de cobertura de danos, roubos e assaltos ao veículo usado para a entrega, sem ônus para o empregado. Ela deverá ainda assegurar ao empregado alimentação e água potável e espaço seguro para descanso entre as entregas, além de equipamentos de proteção individual (EPI).
Na outra ponta, a empresa fornecedora de produtos e serviços contratante da empresa de aplicativo deverá permitir que o entregador utilize suas instalações sanitárias.
Qualquer desligamento do empregado pela empresa operadora de aplicativo, sem motivo fundamentado, deverá ser comunicado a ele com pelo menos dez dias de antecedência.
Além disso, a contratante deverá garantir o afastamento remunerado por motivo de saúde dos entregadores vinculados, com remuneração equivalente à média dos valores recebidos por ele nos três meses anteriores.
“Uberização”
Márcio Jerry critica a chamada “uberização” do mercado de trabalho, “caracterizada pela exploração da mão de obra por poucas e grandes empresas”, de acordo com suas palavras.
As empresas de aplicativo, continua o parlamentar, vendem a ilusão de um modelo de trabalho que transformaria os parceiros em empreendedores com flexibilidade de horário e retorno financeiro imediato. “A realidade é bem diferente. A preocupação com a saúde e segurança dos trabalhadores não existe nesse mundo precarizado”, afirma.
Equiparação
O projeto equipara ainda o entregador contratado diretamente pela empresa fornecedora de bens ou serviços ao profissional de aplicativo.
Especificamente durante a pandemia de Covid-19, o texto estabelece que as empresas que mantêm aplicativos tanto de entrega como de transporte individual de passageiros deverão reduzir em pelo menos 20% a retenção praticada no valor das viagens, sendo proibidos aumentos no valor cobrado dos usuários. A diferença seria destinada aos motoristas e entregadores.
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(Fonte: Agência Câmara de Notícias)