O ano começou, como definido na última reunião de 2023 da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), realizada em dezembro, com a revogação do Anexo III, de Escadas, da NR 35 (Trabalho em Altura). Além da revogação, a Portaria MTE Nº 3903, de 28/12/2023, também altera o quadro de tipificação da norma constante do art. 2º da Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com os Anexos I (Acesso por Cordas) e II (Sistemas de Ancoragem).
Existe a previsão que o tema volte à pauta da Comissão na reunião de junho de 2024. A decisão pela revogação do Anexo III ocorreu depois de divergências entre as bancadas. O governo havia solicitado a exclusão de dois subitens do Anexo. Um deles, o 4.1.3, dispensava a análise de risco e o sistema de proteção individual contra queda quando da utilização de escada como meio de acesso para alturas de até cinco metros, desde que não fossem identificados riscos adicionais de queda.
Já o outro, 4.2.2, dizia que quando dispensada a análise de risco, em conformidade com o item 4.1.3 do referido Anexo, estariam dispensadas a capacitação e a autorização para trabalho em altura, previstos no capítulo 35.4 da NR 35, devendo ser transmitida ao trabalhador instrução básica de segurança de uso da escada de uso individual. A expectativa dos integrantes das bancadas dos empregadores e trabalhadores era que poderiam ser feitas adequações no texto.
Fonte: Revista Proteção