Foi publicada hoje, dia 13 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 396, de 11 de janeiro de 2020, que dispõe sobre as situações incompatíveis, por sua natureza, com a fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte. O documento foi publicado pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Segundo publicado no artigo 2º desta portaria, o benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, bem como para as infrações relacionadas a: atraso no pagamento de salário; acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência significativa, severa ou fatal; risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.068, de 23 de setembro de 2019; e, descumprimento de embargo ou interdição.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acesse aqui, o documento completo.
(Fonte: Revista Proteção)