Com a preocupação de promover ações em prol da saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras, a Fundacentro e parceiros realizaram seminário do “Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho”. De acordo com os especialistas que participaram do webinar, a data deve ser incorporada nas empresas todos os dias, pois é fundamental para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

O evento foi conduzido pelo analista em ciência e tecnologia da Fundacentro, Swylmar Ferreira. Estiveram presentes na mesa de abertura o presidente da Fundacentro, Felipe Mêmolo Portela; o coordenador-geral de Segurança e Saúde no Trabalho, Marcelo Naegele, da Secretaria de Trabalho da então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (Sticombe/DF), Raimundo Salvador da Costa Braz, e Clóvis Queiroz da Confederação Nacional de Saúde.

Marcelo Naegele comenta que as questões ligadas à gestão de riscos, projeto e planejamento voltadas à nova Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Saúde no Trabalho na Indústria da Construção são importantes para que se possa entrar em consonância a partir do momento em que a Inspeção do Trabalho, trabalhadores e empregadores trabalhem em conjunto no sentido de prevenir acidentes de trabalho.

Já o presidente da Fundacentro salienta que a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat) é um instrumento permanente de difusão de prevenção de acidentes. “Por meio da sensibilização das pessoas, do reforço constante e da necessidade da prevenção fazer parte do dia a dia de todos os trabalhadores e de todos os empregadores que será possível gerar um crescimento e interesse por informação e efetivamente condições melhores de trabalho e redução de acidentes”, afirma o presidente da Fundacentro.

Em um momento simbólico, foi feita homenagem a todos (as) trabalhadores (as) da área de saúde e todos (as) aqueles (as) que estão trabalhando neste momento de pandemia.

Palestra

A tecnologista da Fundacentro, Maria Christina Félix, traz os principais elementos de Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho na Empresa. São elas a política, organização, planejamento e implementação de medidas, avaliação e ação para melhorias contínuas.

Em seguida, Maria Christina comenta que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) direcionado à indústria da construção e a vinculação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) foram estabelecidos para que medidas fossem tomadas especialmente com foco em promover melhores condições e segurança no ambiente de trabalho.

Com relação ao modelo brasileiro do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), a tecnologista explica a sua utilidade desde 1994 até o momento atual, tendo como objetivo ser um documento completo que visa prevenir acidentes de trabalho de forma geral.

Nova NR-01

A Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições gerais que entrará em vigor em janeiro de 2022, traz em seu escopo os direitos e deveres do empregador e do trabalhador. “Pela nova NR-01 começamos pelo Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho”, informa Félix.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca que o Sistema de Gestão pode se adaptar em todas as situações, que vão das necessidades básicas de uma pequena empresa até as grandes indústrias.

Estão incorporados na NR-01, o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Desde a implantação da norma, o PGR abrange os riscos físicos, químicos, biológicos, acidentes e aspectos ergonômicos, ou seja, substituindo o PPRA.

PGR e a Nova NR-18

De acordo com a tecnologista, a obrigação da implantação do PGR será das construtoras e não de seus fornecedores contratados. Porém, os fornecedores ficam com a responsabilidade de entregar o inventário de riscos de suas atividades.

“O PGR deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, isto é, por um engenheiro ou técnico de segurança no trabalho”, afirma Maria Cristina. Salienta que é necessário atualizar o PGR conforme cada etapa existente no canteiro de obras. Além disso, precisa estar à disposição dos trabalhadores ou da fiscalização no local de trabalho.

“A nova NR-18 entrará em vigor no dia 03 de janeiro de 2022. Sendo assim, a obra que iniciar até o dia 02 de janeiro, ainda deverá implementar o PCMAT até o final da obra. Neste caso, não será trocado para o PGR”.

A palestra completa, bem como a participação dos debatedores Andréa Kaucher Darmstadter, do Departamento de Segurança no Trabalho do Serviço Social da Indústria da Construção Civil (Seconci-MG); e do presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Distrito Federal (Sintest/DF), Wilton Cardoso de Araújo, podem ser acompanhados no Canal da Fundacentro no YouTube.

Além do Seconci/MG e do Sintest/DF, são parceiros do evento a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT); Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (Sticombe); Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF); Serviço Social da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Seconci-DF), Instituto Santa Marta de Ensino e Pesquisa (ISMEP) e Associação Brasiliense de Engenheiros de Segurança do Trabalho (Abraest).

Fonte: Fundacentro