Para contribuir com o processo de modernização das normas regulamentadoras, o Ministério Público do Trabalho emitiu a segunda nota técnica da semana. Desta vez, com sugestões de aprimoramento do texto original da proposta do Governo Federal para a Norma Regulamentadora nº 7, que estabelece os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Um dos pontos questionados pelo MPT é o que fixa a possibilidade de dispensa do exame demissional (que deveria ser realizado até 10 dias após o término do contrato) caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 120 dias.

Para o MPT, a proposta pode trazer prejuízos extremos ao trabalhador, pois diversas doenças podem se desenvolver em curtos espaços de tempo, como as lesões do aparelho locomotor. A norma anterior já previa a possibilidade de aproveitar um exame médico feito em até 90 dias.

Segundo defende a nota, “a proposta atual acentua a situação que já não tem a melhor indicação sob o prisma da proteção à saúde”. Dessa forma, o MPT sugere que todo trabalhador ou trabalhadora realmente seja submetido sempre ao exame médico demissional, independentemente do tempo do último exame médico ocupacional anterior.

A nota técnica foi juntada no processo de discussão da Comissão Tripartite Paritária Permanente, responsável pela elaboração das novas normas, e pode ser acessada aqui.

(Fonte: Ministério Público do Trabalho)