Antes de 2024 chegar, precisamente no dia 22 de dezembro de 2023, o governo federal publicou uma lei que retira o adicional de periculosidade dos motoristas de caminhão com tanque extra. A pauta, que foi discutida ao longo do ano passado, teve seu desfecho com a publicação da Lei Nº 14.766, que acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares.
A medida é válida também para os tanques para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.
Aprovado em votação final na Comissão de Infraestrutura (CI) em setembro, o PL 1.949/2021, da Câmara dos Deputados, tinha como objetivo deixar claro na legislação que a quantidade de inflamável no tanque de combustível original e suplementar do veículo (para consumo próprio) não poderia ser considerada atividade ou operação perigosa que implicasse riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade. Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado integralmente o projeto que excluía do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível. Na justificativa para o veto, de acordo com a Agência Senado, o governo alegou que o projeto feria a legislação trabalhista, contrariando o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações. Em dezembro, o Congresso Nacional rejeitou o veto total ao PL.
Fonte: Revista Proteção