As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2023, com vigência para o ano de 2024, já estão disponíveis para acesso pelas empresas – conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 1, publicada no último dia 22 de setembro no Diário Oficial da União (DOU). O fator foi calculado para o universo de 3.465.091 estabelecimentos.

O FAP está disponível no portal da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal).

O acesso deve ser realizado pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita. As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP, disponível clicando aqui.

O sistema para as empresas consultarem o valor do FAP e apresentarem contestação foi modernizado para garantir melhor fluidez. A estrutura foi adequada às novas tecnologias disponíveis, os layouts foram modernizados e a forma de acesso, alterada. As informações exibidas na nova aplicação são as mesmas existentes na aplicação antiga, incluindo as vigências anteriores.

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. Também não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo.

Contestações – As contestações quanto ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 1o a 30 de novembro as quais serão analisados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. Para a vigência 2024, foi suprimido o efeito suspensivo dos recursos apresentados pelas empresas.

FAP

Pulicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho – SAT, individualizado para cada estabelecimento da empresa, de acordo com seu desempenho na frequência, gravidade e custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica. Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo, tais como Chile, México, Colômbia, França, Alemanha e Itália, e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho; assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalho.

Acidentes e doenças relacionadas ao trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma pela qual tais pessoas jurídicas são tributadas. Com isso, o cálculo do FAP, para expressar a realidade dos acidentes e doenças do trabalho em todas as atividades econômicas, deve considerar a realidade da totalidade das empresas, as quais têm o direito de conhecer sua própria realidade acidentária e compará-la com as demais empresas da mesma atividade econômica. Dessa forma, em igualdade de condições, as empresas devem poder contar com seu FAP como um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos.

Fonte: Revista Proteção