Além das novas NRs 5, 7, 9 e 30 e Anexos das NRs 9, 12 e 20 recém-publicados, foram também divulgadas no Diário Oficial da União, no dia 8 de outubro, as consultas públicas das próximas NRs a serem revisadas, as de número 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento), 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados) e 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados).

O Aviso de Consulta Pública nº 1 traz o novo texto da NR 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento) em que os aspectos essenciais a serem observados em sua revisão são: eliminar conflitos normativos com outras normas regulamentadoras, realizando a harmonização com a NR 1, NR 7 e NR 9; simplificar e melhorar a compreensão do texto legal e, por último, incorporar as inovações tecnológicas do setor, buscando modernização e alinhamento com os textos normativos internacionais.

Sobre este último item, em regra os prazos fixados na NR 13 para as inspeções dos equipamentos por ela abrangidos não estão atrelados aos riscos dos respectivos equipamentos, e sim aos prazos estipulados na norma. Porém hoje há abordagens mais avançadas focadas na estruturação de planos de inspeção baseados nos riscos dos equipamentos. Para permitir essa atualização e alinhamento aos requisitos internacionalmente adotados, incluiu-se, no texto em consulta, o Anexo V na NR 13. Ele trata dos requisitos para ampliação de prazo de inspeção de caldeiras categoria A com Sistema Instrumentado de Segurança (SIS) e de caldeiras categoria B com Sistema de Gerenciamento de Combustão (SGC).

Espaços confinados

O Aviso de Consulta Pública nº 2, por sua vez, refere-se à nova redação da NR 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados). A intenção principal da revisão desta norma é harmonizar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto na NR 1 com a definição de espaços confinados prevista na NBR 16577 – Espaço confinado, prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção.

Outras novidades que devem vir com o novo texto são: item específico sobre etapas para o controle de energias perigosas; detalhamento de medidas para preparação de emergências, incluindo procedimentos de respostas aos cenários de emergências e planos de resgate para os espaços confinados; anexo específico sobre capacitação estabelecendo a parte prática com no mínimo 50% da carga horária dos treinamentos para supervisores de entrada, vigia e trabalhadores autorizados.

Ainda sobre a capacitação, a dos resgatistas da equipe de emergência e salvamento foi reforçada, pois a publicação em 2020 da NBR 16710-1 – Resgate técnico industrial em altura e/ou espaço confinado – Diretrizes para a qualificação do profissional estabeleceu carga horária e outros requisitos sobre o tema.

Abate e processamento de carnes

O Aviso nº 3 que propõe atualizar a NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) visa também a harmonização com a revisão recente das normas gerais, como a NR 1, NR 7 e 9, especialmente em relação à nova sistemática do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Já no que se refere ao alinhamento à NR 17 pode-se mencionar, como exemplo, a avaliação das situações de trabalho para permitir a utilização da Avaliação Ergonômica Preliminar, além da AET (Análise Ergonômica do Trabalho).

Todas as consultas públicas podem ser acessadas no site do Participa + Brasil em https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. Elas ficarão disponíveis no mínimo por 30 dias a contar da data de sua publicação e as contribuições dos profissionais de SST, empresas e trabalhadores deverão ser realizadas diretamente na plataforma disponível no endereço indicado para cada NR. O GTT deve ser constituído e iniciar os trabalhos logo após a conclusão da consulta pública e da análise das contribuições, a ser realizada pela equipe técnica do Governo.

Fonte: Revista Proteção