A implantação de um programa de inclusão da pessoa com deficiência ainda é um desafio para muitas empresas. Muitas são as dúvidas que surgem a respeito da questão e, mesmo após a criação da Lei de Cotas, criada em 1991 em acordo com o Ministério do Trabalho, os profissionais de RH ainda encontram dificuldades de empregar PcDs, e muitos profissionais com deficiência têm dificuldades de encontrar oportunidades no mercado.

Segundo a legislação, toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados) dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência, de forma a viabilizar o acesso desses profissionais ao trabalho. Com o mesmo intuito, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, a reabilitação profissional.

O tema será apresentado pelo professor de Medicina do Trabalho e perito médico federal, Dr. João Silvestre da Silva-Junior, no Congresso da ABMT l 75 Anos, que ocorrerá entre os dias 13 e 14 de dezembro (confira a programação na íntegra).

A reabilitação profissional é um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social que é oferecido, principalmente, para os trabalhadores que estejam em vigência do auxílio-doença por incapacidade para o trabalho. Na prática, aqueles que são avaliadas como portador de uma limitação para o trabalho habitual recebem o apoio do INSS, a fim de serem reintegradas ao mercado de trabalho.

“A participação do médico do trabalho das empresas é essencial, pois será um facilitador deste processo, provendo o INSS de informações sobre os postos de trabalho compatíveis com as limitações do trabalhador, acompanhando o treinamento profissional e procedendo com o exame ocupacional de retorno ao trabalho”, afirma.

A reabilitação profissional tem como objetivo reintegrar o trabalhador, de preferência no próprio vínculo de trabalho – seja na mesma função com restrições, seja em uma nova função. Portanto, a reabilitação não garante estabilidade.

“Esta irá ocorrer caso a empresa enquadre este trabalhador na cota para deficientes, pois a legislação previdenciária equipara o reabilitador ao deficiente habilitado, para fins de cumprimento da cota”, observa.

Aposentadoria

No que concerne ao segurado com deficiência, a Lei Complementar 142, de 2013, regulamentou, em seus 11 artigos, os critérios para a concessão da aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social.

As pessoas com deficiência têm direito a redução no tempo de contribuição previdenciária para fins de aposentadoria. A deficiência é avaliada em perícia médica para enquadramento em quadros leve, moderado ou grave.

“Conforme esta classificação é feito um cálculo de tempo mínimo de contribuição para fins de aposentadoria, que será menor que o padrão. Este mecanismo é uma forma de valorizar a presença de pessoas com deficiência congênita ou adquirida a se manterem ativos no mercado de trabalho, contribuindo socialmente para a economia do país”, explica o especialista.

Papel do médico do trabalho

O Congresso da ABMT terá os enfoques da equidade – com a proposta de diminuir desigualdades – e da integralidade – que considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades.

O evento reunirá profissionais de segurança e saúde para troca de experiências e conhecimentos dentro das competências da especialidade e profissionais de segurança e saúde que trabalhem em prol da saúde do trabalhador (confirme a sua participação aqui).

Estes temas serão trabalhados sob o olhar do médico do trabalho e sua relação com a função de forma holística. Quanto à implantação de um programa de inclusão da PcD nas empresas, Dr. João acredita que o mais importante é entender que as pessoas têm capacidades e potencialidades, cabendo aos profissionais técnicos adequarem o trabalho ao trabalhador.

“Neste contexto, um bom programa de inclusão deve mapear dentro da empresa quais são as habilidades mínimas para o desempenho dos cargos e funções, e durante o exame ocupacional estar alerta da possibilidade de aptidão independentemente de ser um trabalhador PcD ou não. Além disso, o serviço de saúde da empresa deve monitorar a rotina de trabalho das pessoas com deficiência ou reabilitados para auxiliar na avaliação e implementação de adequações, caso necessárias”, conclui.

Serviço

Congresso da ABMT l 75 Anos
Integralidade & Equidade: Visão do Médico do Trabalho
13 e 14 de dezembro
Hotel Windsor Florida – Rua Ferreira Viana, 81, Flamengo – Rio de Janeiro (RJ)
https://www.abmt75anos.com/