A Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com o objetivo promover tranquilidade e avisar a necessidade de ajustes com antecedência dos sistemas de reporte de dados ao eSocial, solicita aos associados que acessem o endereço eletrônico: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica.
Os médicos do trabalho que possuem empresas e os que trabalham em empresas de médio e grande porte, devem solicitar a TI de apoio, os ajustes necessários em seus sistemas para a transmissão de dados em novos leiautes e arquivos XSD da v. S-1.2 do eSocial, conforme a NDE 01/2023 de 13/07/2023 que traz a publicação dos leiautes e arquivos XSD da v. S-1.2, já como versão oficial de trabalho.
Essa modificação tem previsão de convivência das versões S-11 e S-12 no período de 20/11/2023 a 21/01/2024, quando os eventos S-1210 e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão s-12 a partir da apuração 01/2024.
Evento S-2501 – deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre os valores constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, serão OBRIGATORIAMENTE ao eSocial através desse evento (S-2500).
Evento S-1210 – São as informações prestadas relativas aos pagamentos feitos a trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício. Aplica-se também aos benefícios pagos por entes públicos, ou seja, União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.