A Resolução CFM nº 2.336/2023 foi publicada no dia 13/09 no DOU, descreve os critérios de condutas específicas e propaganda médica. Entrará em vigor 180 dias após a publicação. Para melhores esclarecimentos jurídicos acesse o site Jusbrasil no endereço sugerimos acesso ao endereço digital https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novas-regras-de-publicidade-medica-resolucao-cfm-no-2336-2023/1966094486 onde há esclarecimentos da Advogada Monique Magalhães Moraes e Especialista em Direito Médico.
Lembramos aos colegas médicos que a apresentação pública de cada um de nós, representa a categoria Médica. A formalidade, a ética e a linguagem utilizada em português deve utilizar o Acordo Internacional da Língua Portuguesa. Essas condutas fortalecem o respeito ao Médico.